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| (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil) |
No habeas corpus, Abel Gomes esclareceu que o acusado seja recolhido ao Presídio Pedro Werling de Oliveira (Bangu 8), "sem prejuízo de que as autoridades Judiciárias, do Ministério Público e da Seap [Secretaria de Administração Penitenciária] prossigam na apuração das infrações eventualmente ocorridas durante as visitações pretéritas, bem como o prosseguimento no controle da manutenção da disciplina interna, com a aplicação das proporcionais sanções disciplinares cabíveis, na forma da LEP [Lei de Execução Penal], que é o estatuto também aplicável ao preso provisório, no que couber".
Na decisão, o desembargador Abel Gomes esclareceu que a LEP, ao tratar da cadeia pública, onde devem permanecer os presos provisórios, estabelece que os custodiados sejam mantidos em local próximo da família. O desembargador, ainda em sua decisão, também citou as regras da Constituição Federal que tratam das prisões, bem como os tratados internacionais referentes ao tema.
Além disso, Abel Gomes levou em conta que a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) não confirmou as notícias veiculadas pela imprensa - que deram motivo à transferência do custodiado para o Paraná - no sentido de que o ex-governador estaria gozando de privilégios no presídio carioca.
O relator do pedido de habeas corpus acrescentou que a promotora titular da Promotoria de Investigação Penal de Bangu negou que estivesse ocorrendo qualquer irregularidade na unidade. "Ademais, afirmou a promotora Valeria Costa, que nenhuma condição irregular ou ilegal fora dispensada ao interno, garantindo a seriedade com que conduz suas atividades, de forma imparcial, comedida e fugindo de promoções pessoais", concluiu Gomes.
Com informações da Agência Brasil




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